Exoneração de Alimentos

Meu filho fez 18 anos, ele deve deixar de receber pensão?

Essa é uma dúvida comum dos pais e que vamos esclarecer. Seu filho atingiu a maioridade, ainda que o pagamento da pensão deva cessar isso não deve ser feito de forma espontânea. É necessário que seja feita uma Ação de Exoneração de Alimentos.

Mas porque devo entrar com uma ação de exoneração de alimentos se meu filho já fez 18 anos?

A Exoneração de Alimentos deve ser feita no Judiciário para não gerar dívida e evitar cobrança futura.

Somente pelo processo judicial de Exoneração de Alimentos será possível que o Alimentante não precisa mais pagar pensão e em quais condições o Alimentado se encontra no momento, isto porque, há exceções no Ordenamento Jurídico que permite que o tempo de pagamento da pensão alimentícia se estenda além dos 18 anos.

Caso o Alimentando (filho) esteja Cursando Ensino Superior, o pagamento da pensão alimentícia deverá ser até o término da faculdade ou até os 24 (vinte e quatro anos), o que ocorrer primeiro.

No referido processo de Exoneração de Alimentos, é importante juntar todas as provas possíveis que demonstrem que o filho já necessita mais da pensão, tais provas podem variar para cada caso, como: testemunhas, fotos de redes sociais que provem que o filho tem condições de se sustentar, trabalha ou ainda que já constituiu família.

Desta forma, antes de deixar de pagar a pensão alimentícia pelo advento da maioridade (18 anos), o melhor é procurar sempre um advogado de sua confiança e após tomar conhecimento das informações necessárias para deixar de pagar a pensão de forma correta, ingressar com a chamada Exoneração de Alimentos.

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