Regularização de Imóvel por Usucapião
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Dúvidas Frequentes
O que é usucapião?
É uma forma de aquisição da propriedade em decorrência do exercício da posse durante certo tempo, posse esta que deve ser exercida como se dono fosse e, ainda, de forma mansa e pacífica.
Quais são as espécies de usucapião?
Existem várias espécies de usucapião, sendo as mais utilizadas: usucapião extraordinária, usucapião constitucional rural, usucapião constitucional urbana, usucapião familiar e a usucapião ordinária.
Quais são os requisitos comuns de qualquer usucapião?
Em qualquer espécie de usucapião é necessário que exista a posse com o ânimo de dono, mansa, pacífica e de forma ininterrupta.
O que é posse mansa e pacífica?
É a posse que acontece sem que o dono questione ou tome qualquer medida para defender o que é seu, por exemplo, que deixa de entrar com a ação de reintegração de posse.
Posso fazer usucapião de parte de um imóvel?
Sim, é possível usucapir apenas parte do imóvel, por exemplo, a metade.
Tenho que pagar imposto de transmissão?
Não é devido imposto por transmissão (ITBI ou ITCMD) na usucapião.
A usucapião deve ser registrada na matrícula do imóvel?
Sim. Não basta a sentença ou reconhecimento extrajudicial para que a propriedade seja transferida para o interessado, se faz necessário o registro.
Quanto custa a usucapião?
É devido o pagamento de honorários ao advogado e custas processuais ou emolumentos para o cartório. Ressalta-se que as custas e emolumentos são calculados de acordo com o valor venal do imóvel, existindo a possibilidade de ficar isento das custas judiciais mediante a justiça gratuita que deverá ser avaliado cada caso pontualmente pelo advogado especialista.
A planta e o memorial descritivo são sempre obrigatórios?
Não, com a entrada em vigor do novo Código Processo Civil se a certidão do Registro de Imóveis for apresentada a planta e memorial são dispensáveis, bastando, assim, um croqui e descrição atual. Mas caso seja necessário a apresentação da planta e memorial descritivo, temos parceria com engenheiro civil.
Se eu pagar o IPTU eu consigo a usucapião?
O mero pagamento de imposto não caracteriza a posse com o ânimo de dono.
Se o imóvel não tem valor venal, como são calculadas as custas e emolumentos?
Neste caso será utilizado o valor de mercado mediante a apresentação de documento assinado por profissional especializado na área.
Imóvel que não tem matrícula ou transcrição pode ser usucapido?
Sim.
Quais são os documentos necessários para a usucapião?
Os documentos necessários variam de acordo com a espécie de usucapião e o caso concreto. Mas no geral, são necessários os seguintes documentos:
- Documentos pessoais das partes.
- Certidão de casamento e pacto, se houver.
- Matrícula ou transcrição do imóvel.
- Planta ou croqui.
- Certidão do valor venal do imóvel.
- Documentos que comprovem a posse (contrato, nota fiscal, conta de consumo, pagamento de tributos, fotos, registro das crianças na escola do bairro e entre outros).
- Certidão de distribuição cível.
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